Há anos o Fisco brasileiro, em todos os seus níveis, defende a aprovação de uma Lei Orgânica do Fisco – LOF – que garanta à sociedade brasileira uma Administração Tributária e Trabalhista mais justa e transparente.
Tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2007, que prevê uma Lei complementar para estabelecer as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. Na atual proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, há também uma emenda, no mesmo sentido, aprovada pela Comissão Especial.
No âmbito da Receita Federal do Brasil e da Fiscalização do Trabalho, a Lei no. 11.457/2007, que unificou as antigas Secretarias da Receita Federal e Secretaria de Receita Previdenciária, estabeleceu, em seu art. 50, o encaminhamento ao congresso Nacional, pelo Poder Executivo, de um anteprojeto de Lei Orgânica dos Fiscos em nível federal.
A LOF é um conjunto de normas que estabelece, entre outras medidas, autonomia técnica e independência à administração tributária e trabalhista. Trata-se de um instrumento jurídico que assegura uma fiscalização moderna, independente e livre de pressões externas.
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