REFORMA TRIBUTÁRIA: INTENÇÕES E REALIDADE
Carlos José Wanderley de Mesquita
23/03/2005
Os princípios e diretrizes que são alegados para a realização da reforma tributária são por demais aceitáveis e condizem que os anseios da sociedade. A reforma que vai ser posta em votação na Câmara dos Deputados, no dia 29/mar/05, entretanto, nada tem a ver com seus "fundamentos", visto que as PEC(s) 285 e 293/04 não resistem às seguintes perguntas:
Por quê está se promovendo uma reforma tributária de tamanha envergadura no ICMS, quando o sistema proposto vigorará apenas por dois anos, vez que em 2007 será instituído o IVA? (Art. 3º da PEC 293/04)
A proposta apresenta solução ou inviabiliza o IMS? Explicamos: como operacionalizar a cobrança na origem, a redução das alíquotas, a uniformização das epecificidades de cada estado ou mesmo regionais, os prazos de recolhimento deste imposto ... ?
Por outro lado o que poderá acontecer com a carga tributária, hoje já decantada como excessiva:
● a uniformização das alíquotas irá, necessariamente, gerar aumento da carga tributária, para aqueles estados que utilizarem alíquotas inferiores às menores fixadas pela reforma;
● de forma contrária, quem irá pagar pela redução de alíquota, quando ela for superior? (é de se ressaltar que umas diretrizes da reforma tributária é que nenhum ente federado deverá perder receita)
● como estão indefinidas a base de cálculo e as alíquotas, como se pode garantir que a reforma não resultará em aumento da carga tributária?
● como sobreviverão, financeiramente, os estados que tiverem maiores prejuízos?
Aliás o art.4º da PEC 285/04, criando verdadeira presunção constitucional (maior que a presunção legal), dispõe que "a lei complementar estabelecerá um sistema de ressarcimento das eventuais reduções de arrecadação pelos estados".
Estes (os Estados) além das eventuais perdas terão ainda que arcar com a perda de sua autonomia jurídica e financeira, decorrente da perda da competência tributária de legislar sobre o ICMS, além de admitirem um Gerente (Estado Produtor) na arrecadação de suas receitas interestaduais, sem nenhuma garantia constitucional de como essa receita será repassada (PEC 285/04).
Concluindo, estamos diante da formação de um estado centralizado - unitário - em detrimento da federação. E o que pensam sobre isto os governadores e os prefeitos? Acaso podem eles negociar o princípio do federalismo, em troca de migalhas, obtidas com repasses de tributos federais?
A resposta é não! Porque o federalismo é cláusula pétrea - imutável - de nossa Constituição Federal, portanto inegociável.
Lembrando o ditado "de boas intenções ...", asseveramos que o povo brasileiro quer uma Reforma Tributária, esta que está posta tem ótima diretrizes, mas, na verdade, estamos diante de um golpe de estado, ou seja o fim do federalismo brasileiro.
(O conteúdo desta matéria será também divulgado na Coluna Semanal do SINDIFISCO-PE, no dia 27 de março de 2005 - no Jornal do Commercio e no Diário de Pernambuco - de forma mais resumida)
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