SUBSEÇÃO I – Composição
Art. 21 - A Diretoria Executiva, órgão operativo, é constituída pelos seguintes cargos eletivos:
I. Presidente;
II. vice-Presidente;
III. diretor Administrativo e Financeiro;
IV. diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais;
V. diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais;
VI. diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação;
VII. diretor Jurídico e de Defesa Profissional;
VIII. diretor de Aposentados e Pensionistas.
§1º - A Diretoria Executiva poderá criar departamentos e comissões técnicas para estudo e análise de projetos, diretamente subordinados à mesma, para atendimento das necessidades operacionais da entidade, ad referendum do Conselho Deliberativo.
§2º - As despesas comprovadamente efetuadas pelos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, em razão do pleno exercício de suas funções, serão ressarcidas pela FENAFISCO.
§3º - A Diretoria Executiva terá reunião ordinária bimestral, com datas preestabelecidas e custeio pela FENAFISCO.
§4º - O membro da Diretoria Executiva poderá solicitar o afastamento do cargo pelo prazo de até seis meses.
§5º - O membro da Diretoria Executiva que concorrerá a cargo eletivo deverá se licenciar nos prazos estabelecidos pela lei eleitoral vigente.
Art. 22 – Será considerada renúncia tácita ao cargo da Diretoria Executiva:
I. A assunção em mandato eletivo;
II. a ocupação de cargo de direção, chefia ou assessoramento na administração pública municipal, estadual, distrital ou federal.
Art. 23 - Em caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva, este será preenchido:
I. No caso do presidente, pelo vice-Presidente;
II. no caso do vice-Presidente, a Diretoria Executiva elegerá, entre os demais diretores, um para sucedê-lo;
III. no caso dos demais cargos, a Diretoria Executiva elegerá, entre os suplentes eleitos, um que o suceda.
§1º - Ocorrendo vacância, concomitante ou sucessiva de todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, a presidência será assumida interinamente pelo presidente do Conselho Fiscal, o qual deverá tomar as providências necessárias para a realização, em até 75 (setenta e cinco) dias da data da vacância, de eleições num CONAFISCO Extraordinário.
§2º - Para o processo eleitoral previsto no parágrafo anterior, não prevalecerão os prazos regulamentares previstos nos artigos 50 e 51 deste Estatuto, devendo o presidente do Conselho Fiscal definir os prazos extraordinários que deverão ser adotados.
§3º - No caso de vacância simultânea e/ou sucessiva dos cargos de presidente e vice-Presidente, o primeiro membro da Diretoria Executiva na sequência estabelecida no caput do art. 21 assumirá interinamente o cargo de presidente e convocará extraordinariamente o Conselho Deliberativo para, em reunião específica, deliberar e eleger, entre os membros da Diretoria Executiva remanescente, aqueles que assumirão os cargos de presidente e vice-Presidente.
§4º - As eleições previstas no inciso III do caput deste artigo serão efetuadas pela própria Diretoria Executiva em reunião especificamente convocada para tal pelo presidente ou por quem o esteja substituindo.
SUBSEÇÃO II - Competência
Art. 24 - Compete à Diretoria Executiva, além do que dispõe o § 1º, do artigo 21:
I. Gerir a entidade de acordo com os princípios e objetivos consagrados neste Estatuto, sob regime de livre gestão;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e suas normas complementares;
III. elaborar, para apreciação pelo Conselho Deliberativo e pelo CONAFISCO, se for o caso, propostas, concernentes:
a) A plano de ação política e suas adequações;
b) a planejamento estratégico;
c) ao orçamento anual e seus ajustes;
d) ao aporte de recursos orçamentários;
e) à definição de prioridades programáticas;
f) à reforma e alteração deste Estatuto, do Regimento Interno e do Regimento Eleitoral;
g) à definição do programa de mobilização da categoria;
h) à desfiliação ou readmissão de sindicato.
IV. divulgar as atividades da FENAFISCO;
V. elaborar e apresentar ao Conselho Deliberativo, nos prazos definidos, a prestação de contas, os balancetes e as demonstrações financeiras, bem como o relatório de atividades;
VI. elaborar e sancionar as normas complementares necessárias, inclusive as relativas aos órgãos, cargos e funções criadas;
VII. promover a guarda da documentação, inclusive correspondência, produzida pelo Conselho Fiscal, em arquivo próprio;
VIII. autorizar o custeio das despesas necessárias à realização das reuniões do Conselho Fiscal, e as despesas operacionais com a instalação e realização das reuniões do Conselho Deliberativo e com o processo eleitoral, bem como as relativas aos presidentes ou representantes de sindicatos filiados, quando for comprovada a dificuldade financeira para participação no evento ad referendum do Conselho Deliberativo;
IX. aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
SUBSEÇÃO III – Proibições
Art. 25 - É vedado a qualquer membro da Diretoria Executiva a utilização do nome da entidade, ou o exercício da livre gestão, com o objetivo de realizar promoção pessoal, por cujos atos responderá administrativa, civil e/ou penalmente, na medida do alcance dos atos praticados.
SUBSEÇÃO IV - Atribuições dos Membros
Art. 26 - Compete aos membros da Diretoria Executiva:
I. Ao presidente:
a) Representar a entidade, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatário legalmente constituído;
b) presidir a administração da entidade, praticando, com os demais membros da Diretoria Executiva, os atos de livre gestão necessários à consecução dos seus objetivos;
c) coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria Executiva, visando à integração das suas diversas ações;
d) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo e todos os eventos realizados pela entidade, exceto nas ocasiões definidas neste Estatuto;
e) convocar as reuniões do Conselho Deliberativo;
f) expedir certificados de filiação e assinar os livros da tesouraria e secretaria, e os documentos produzidos;
g) ordenar as despesas orçamentárias e assinar os cheques de responsabilidade da entidade, juntamente com o diretor Administrativo e Financeiro;
h) submeter à homologação do Conselho Deliberativo os regimentos e manuais de procedimento do CONAFISCO, e dos demais eventos realizados pela entidade;
i) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo;
j) convocar provisoriamente o suplente da Diretoria Executiva para atividades específicas da federação.
II. Ao vice-Presidente:
a) substituir o presidente em sua ausência ou impedimento;
b) suceder o presidente no caso de vacância, na forma do artigo 23;
c) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
III. Ao diretor Administrativo e Financeiro:
a) Gerir a área administrativa da FENAFISCO, sugerindo a contratação e propondo a demissão de empregados à Diretoria Executiva, na forma da legislação trabalhista em vigor;
b) gerir a área financeira da FENAFISCO;
c) supervisionar a escrituração contábil da FENAFISCO;
d) apresentar à Diretoria Executiva, a cada trimestre do ano civil e anualmente, o balancete de receitas e despesas;
e) realizar a execução orçamentária, assinando os cheques de responsabilidade da entidade juntamente com o presidente;
f) ter sob sua responsabilidade os valores e bens patrimoniais da entidade, inclusive os competentes livros, registros e arquivos contábeis e financeiros, que serão por si assinados;
g) preparar o orçamento, a prestação de contas, os balancetes e demonstrativos financeiros da entidade;
h) organizar toda a documentação necessária à escrituração contábil da entidade, para registro por profissional habilitado;
i) secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, o CONAFISCO e os demais eventos realizados pela entidade, redigindo as competentes atas;
j) dirigir, preparar e fiscalizar os serviços de secretaria;
k) ter sob sua guarda os arquivos e livros da entidade, mantendo estes com sua escrituração atualizada, excetuados os livros de registros contábeis e financeiros e correspondentes arquivos de documentos;
l) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
IV. Ao diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais:
a) Acompanhar no Congresso Nacional os projetos de interesse da FENAFISCO e dos sindicatos filiados;
b) acompanhar, junto aos sindicatos filiados, projetos legislativos de interesse do fisco estadual e distrital que tramitam nas respectivas Casas legislativas;
c) informar aos sindicatos filiados o andamento dos projetos legislativos de interesse do fisco estadual e distrital que tramitam no Congresso Nacional ou nas Casas legislativas;
d) manter contato com parlamentares, sempre que necessário ou oportuno;
e) promover o intercâmbio com entidades e instituições da sociedade civil organizada;
f) coordenar, juntamente com a Diretoria de Formação Sindical e Relações Intersindicais, as ações sindicais executadas com outras entidades;
g) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
V. Ao diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais:
a) Proceder estudos e avaliação sobre o movimento sindical;
b) formular projetos sobre organização e política sindical;
c) formular projetos, realizar estudos e coordenar as atividades de militância e de formação de quadros e lideranças sindicais, de acordo com os princípios da entidade e a legislação vigente;
d) acompanhar o surgimento e o desenvolvimento de questões estaduais, distritais, regionais, nacionais e internacionais de interesse dos trabalhadores, debatendo-as nas instâncias adequadas, de modo a promover a conscientização do servidor público fiscal tributário;
e) proceder estudos sobre matéria sindical e estatutária;
f) manter em arquivo a documentação preparada e arrolada;
g) assessorar e acompanhar a criação, a estruturação e a organização de entidades sindicais e a mobilização da categoria;
h) avaliar a integração interna e inter-regional das organizações sindicais e propor medidas que objetivem a aglutinação das ações sindicais;
i) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
VI. Ao diretor para Assuntos Técnicos e Comunicação:
a) formular os projetos de comunicação da entidade;
b) organizar eventos na área de comunicação, envolvendo os sindicatos filiados e formando para tanto o coletivo de comunicação;
c) promover o intercâmbio com as demais entidades sindicais na área de comunicação;
d) divulgar notícias, artigos e estudos sobre questões estaduais, distritais, regionais, nacionais e internacionais de interesse dos trabalhadores, de modo a incentivar a participação ativa do servidor público fiscal tributário;
e) promover, junto com a Diretoria de Formação Sindical, cursos e seminários nas áreas de comunicação social e institucional;
f) presidir o conselho editorial da entidade;
g) pautar e revisar as publicações da entidade, submetendo-as ao Conselho Editorial;
h) coordenar os trabalhos das comissões criadas para execução de trabalhos técnicos;
i) prover os meios para que os trabalhos técnicos sejam concluídos no menor prazo possível;
j) coordenar as ações de propaganda institucional;
k) apoiar projetos de educação fiscal continuada que visem a resgatar a cidadania do povo brasileiro, bem como a formação política do servidor público fiscal tributário;
l) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
VII. Ao diretor Jurídico e de Defesa Profissional:
a) Proceder estudos jurídicos de interesse da federação e dos seus filiados relativamente a normas de procedimento tributário, administrativo e outras de interesse da categoria;
b) acompanhar a tramitação de ações nos tribunais superiores, informando sobre o seu andamento aos interessados;
c) organizar e acompanhar movimentos reivindicatórios em defesa dos servidores ativos, inativos e pensionistas, em âmbito regional e nacional, agindo só ou conjuntamente com os manter interação constante, com troca de informações, com todos os sindicatos filiados, em questões de ordem jurídica;
d) zelar pelo fiel cumprimento das decisões judiciais relacionadas com os direitos dos servidores fiscais, coordenando todas as ações, de quaisquer naturezas, necessárias, sempre seguindo orientação dos sindicatos interessados;
e) tratar de outros assuntos jurídicos e de defesa profissional do servidor fiscal;
f) exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas.
VIII. Ao diretor de Aposentados e Pensionistas:
a) Encaminhar pleitos dos aposentados e pensionistas em todas as instâncias do fisco estadual e distrital;
b) propor projetos sobre assuntos de interesse dos aposentados e pensionistas;
c) encaminhar as reivindicações desse grupo de filiados ao Conselho Deliberativo;
d) mobilizar os servidores públicos fiscais tributários estaduais e distritais em relação aos assuntos previdenciários, sobretudo aqueles inerentes à aposentadoria e pensões;
e) estabelecer intercâmbio com outras entidades de aposentados e pensionistas.
f) promover, em cada gestão, pelo menos um encontro nacional de aposentados e pensionistas.